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3. Promoção do Regime Intermitente

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Adaptações para o regime de contratação por hora, aprovado na reforma trabalhista de 2017, para que haja maior promoção dessa modalidade de trabalho entre as mães de filhos pequenos, incluindo a possibilidade de que as atividades sejam feitas dentro dos “hubs familiares”.


A contratação por hora é uma excelente oportunidade para as mães que gostariam de trabalhar apenas 4 horas por dia, por exemplo.


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